Como Regularizar a
Produção de Alimentos Artesanais
Este artigo é
destinado às pessoas que procuram uma renda complementar produzindo de forma
artesanal compotas, geleias, conservas e uma infinidade de outros produtos. A
seguir, darei algumas orientações para aqueles que desejam regulamentar seus
produtos e desta forma, alcançar pequenos e grandes pontos de venda como
mercados, mercearias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Atualmente a
indústria caseira de alimentos ou artesanal de alimentos constitui uma
atividade de grande importância econômica, social e cultural, tendo em vista o
aumento de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias.
A indústria
artesanal pode é caracterizada pela utilização de tecnologias de valor
tradicional, cultural e regional que fazem com que os alimentos possam ser
preservados por algum tempo sem se deteriorarem nem perderem suas
características próprias, principalmente cor, sabor e aroma.
Porém, o
produtor que quiser ter sucesso na atividade precisa adequar-se às exigências
do mercado, procurando garantir o padrão de qualidade sanitária de seus
produtos. Para isso, ele precisa adotar os procedimentos adequados à fabricação
de alimentos, trabalhar com matéria-prima de boa qualidade e investir na
capacitação dos manipuladores em termos de higiene. Precisa ainda estar atento
a outros aspectos importantes tais como: aparência, cor característica, sabor,
embalagem e rotulagem adequadas, regularidade na oferta, mantendo uma qualidade
constante de seus produtos.
Desta forma,
as Normas Sanitárias procuram ampliar as garantias quanto à segurança do
alimento e preservar sua identidade cultural, ao mesmo tempo em que trazem para
o mercado formal uma parcela significativa da população que tem no alimento
artesanal sua fonte de renda.
“O alimento artesanal de origem
vegetal é produzido com características tradicionais, culturais ou regionais e
em conformidade com padrões de identidade e qualidade estabelecido nas
legislações de alimentos e aditivos.”
Categoria de produtos que podem ser considerados artesanais:
Alimentos congelados; amidos e
féculas; balas, bombons e similares; biscoitos e bolachas; cafés; cereais e
derivados; chás, erva mate, composto de erva, mate; doces; especiarias,
tempero, condimentos, preparados, coloríficos, preparações e produtos para
tempero a base de sal; farinhas; frutas e vegetais dessecados; frutas em conserva;
gelados comestíveis; geleias de frutas; massas; pães; pastas e patês, vegetais;
misturas para o preparo de alimentos; chocolate; produtos de coco; produtos de
confeitaria; produtos de soja; produtos de tomate; salgadinhos; sementes
oleaginosas; sobremesas; sopas; vegetais em conserva.
Pesquisando na
net, encontrei uma Cartilha comentada da ANVISA, que esclarece diversas dúvidas
com relação à RDC 49/2013, resolução que dispõe sobre a regularização para o
exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual,
familiar rural e empreendimento econômico solidário na produção caseira e
artesanal de compotas, geleias e conservas. Para baixar clique aqui.
Como o assunto
é muito complexo, as cartilhas podem ser muito úteis já que possuem uma
linguagem mais fácil de entender. Segue o link de mais uma cartilha para quem
quer se tornar um Micro empreendedor individual, desenvolvida pela UNESP.
Links Úteis:
Resolução 352/2002 - Dispõe sobre
o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva e a Lista
de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.
Sebrae-SP - O Sebrae realiza oficinas e cursos, além de oferecer orientações e consultoria gratuitas para quem tem interesse em se tornar um micro empreendedor (serviço de apoio a micro e pequenas empesas).
Em Campinas, a sede do Sebrae fica localizada em:
Av. Andrade Neves nº 1811, Jd. Chapadão
Telefone: (19) 3243-0277
Contato:
Centro de Vigilância Sanitária
Secretaria de Estado da Saúde