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domingo, 21 de agosto de 2016

Da Cozinha Para o Mercado

Como Regularizar a Produção de Alimentos Artesanais 

Este artigo é destinado às pessoas que procuram uma renda complementar produzindo de forma artesanal compotas, geleias, conservas e uma infinidade de outros produtos. A seguir, darei algumas orientações para aqueles que desejam regulamentar seus produtos e desta forma, alcançar pequenos e grandes pontos de venda como mercados, mercearias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.




Atualmente a indústria caseira de alimentos ou artesanal de alimentos constitui uma atividade de grande importância econômica, social e cultural, tendo em vista o aumento de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias.

A indústria artesanal pode é caracterizada pela utilização de tecnologias de valor tradicional, cultural e regional que fazem com que os alimentos possam ser preservados por algum tempo sem se deteriorarem nem perderem suas características próprias, principalmente cor, sabor e aroma.

Porém, o produtor que quiser ter sucesso na atividade precisa adequar-se às exigências do mercado, procurando garantir o padrão de qualidade sanitária de seus produtos. Para isso, ele precisa adotar os procedimentos adequados à fabricação de alimentos, trabalhar com matéria-prima de boa qualidade e investir na capacitação dos manipuladores em termos de higiene. Precisa ainda estar atento a outros aspectos importantes tais como: aparência, cor característica, sabor, embalagem e rotulagem adequadas, regularidade na oferta, mantendo uma qualidade constante de seus produtos.

Desta forma, as Normas Sanitárias procuram ampliar as garantias quanto à segurança do alimento e preservar sua identidade cultural, ao mesmo tempo em que trazem para o mercado formal uma parcela significativa da população que tem no alimento artesanal sua fonte de renda.


Classificação de alimento artesanal segundo a PORTARIA CVS - 5, DE 12/5/2005

“O alimento artesanal de origem vegetal é produzido com características tradicionais, culturais ou regionais e em conformidade com padrões de identidade e qualidade estabelecido nas legislações de alimentos e aditivos.”

Categoria de produtos que podem ser considerados artesanais:

Alimentos congelados; amidos e féculas; balas, bombons e similares; biscoitos e bolachas; cafés; cereais e derivados; chás, erva mate, composto de erva, mate; doces; especiarias, tempero, condimentos, preparados, coloríficos, preparações e produtos para tempero a base de sal; farinhas; frutas e vegetais dessecados; frutas em conserva; gelados comestíveis; geleias de frutas; massas; pães; pastas e patês, vegetais; misturas para o preparo de alimentos; chocolate; produtos de coco; produtos de confeitaria; produtos de soja; produtos de tomate; salgadinhos; sementes oleaginosas; sobremesas; sopas; vegetais em conserva.

Pesquisando na net, encontrei uma Cartilha comentada da ANVISA, que esclarece diversas dúvidas com relação à RDC 49/2013, resolução que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, familiar rural e empreendimento econômico solidário na produção caseira e artesanal de compotas, geleias e conservas. Para baixar clique aqui


Como o assunto é muito complexo, as cartilhas podem ser muito úteis já que possuem uma linguagem mais fácil de entender. Segue o link de mais uma cartilha para quem quer se tornar um Micro empreendedor individual, desenvolvida pela UNESP.



Links Úteis:

Resolução nº 23/2000 e Resolução 278/2005 - Dispõe sobre os produtos que estão dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde.

Resolução 352/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.

Sebrae-SP - O Sebrae realiza oficinas e cursos, além de oferecer orientações e consultoria gratuitas para quem tem interesse em se tornar um micro empreendedor (serviço de apoio a micro e pequenas empesas).

Em Campinas, a sede do Sebrae fica localizada em: 
Av. Andrade Neves nº 1811, Jd. Chapadão
Telefone: (19) 3243-0277

Contato:
Centro de Vigilância Sanitária
Secretaria de Estado da Saúde





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